Barcelona: Escândalo de arbitragem e risco de rebaixamento

RFEF X BARCELONA

O que ocorre com o Barcelona nos bastidores?

O Futbol Club Barcelona sofre com diversas acusações perante a justiça espanhola por corrupção empresarial contínua, através de fraude esportiva. Seus ex-presidentes e ex-executivos foram denunciados por administração desleal.

O que acontecerá com o Barça enquanto instituição? E seus dirigentes? Serão responsabilizados na qualidade de pessoas físicas? Confira!

O enredo

A investigação feita pela Agência Tributária da Espanha, iniciada em maio de 2022, tinha como alvo principal o ex-árbitro e vice-presidente da Comissão de Arbitragem da Espanha, Enríquez Negreira.

Negreira case: Enríquez Negreira and FC Barcelona: A corrupt referee or a conman? | Sports | EL PAÍS English Edition

Foram identificadas movimentações atípicas nas contas de Negreira e, mediante investigações, foi constatado que o Futbol Club Barcelona havia repassado entre 2001 e 2018 cerca de 7,3 milhões de euros à Dasnil 95 SL, empresa de Negreira.

De acordo com o Ministério Público, a Dasnil 95 SL tinha o Barcelona como seu único cliente e realizava pagamentos sem qualquer tipo de aprovação pela assembleia geral do clube.

Segundo o jornal “El Mundo”, foram efetuados, de 2014 a 2018, 33 pagamentos do Barcelona à empresa mencionada.

O direito

As denúncias enquadram a conduta do Barcelona como ilegal, tendo cometido o crime de corrupção empresarial contínua com fraude esportiva. Tal enquadramento passou a fazer parte do Código Penal espanhol desde 2010, fazendo com que o Barça possa sofre com penas severas.

Os ex-dirigentes Josep Maria Bartomeu, Sandro Rosell, Óscar Grau e Albert Soler são acusados enquanto pessoa física por administração desleal.

A Agência Tributária da Espanha teve como foco principal os anos de 2014 a 2018. Neste período, em que foram constatadas as transações do Barcelona à Negreira, foi alegado pelo clube de que o ex-árbitro havia prestado serviços de assessoria, logo foi requerida a apresentação de documentos que comprovassem a efetiva prestação do serviço. O Barcelona respondeu que a documentação não foi encontrada.

Deste modo, a Agência Tributária da Espanha entendeu que as notas fiscais então emitidas pela empresa seriam inválidas.

O fato de Negreira ocupar o cargo de vice-presidente da Comissão de Técnica de Árbitros, teria configurado um acordo informal entre ele e o Barcelona para que o clube fosse favorecido em diversos jogos.

Ainda, de acordo com o jornal El País, em transcrição feita pelo Globo Esporte, Negreira teria mandado carta em tom de ameaça, depois da interrupção dos pagamentos pelo então presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu.

“- Pessoalmente, não manifesto animosidade contra ninguém do clube, nem contra você nem especialmente contra Sr. R ou Sr. C, e não estou disposto a divulgar todas as irregularidades que conheci e experimentei em primeira mão em relação a alguém do clube, mas você me forçará a fazê-lo se não reconsiderar sua decisão e cumprir o acordo que tínhamos de continuar a contar com os meus serviços até ao final do mandato presidencial. Eu tenho a razão e o direito que atendam a referida reclamação. Tanto o senhor como o Sr. R, como vice-presidente e presidente e vice-versa, sem falar mais, concordaram comigo sobre os acordos que hoje o senhor pretende romper impunemente – diria o texto.”

Possível rebaixamento

Evidentemente, se constatada mediante investigação da Federação Espanhola de Futebol que o Barcelona de fato transferiu valores a um membro do alto escalão da Comissão de Técnica de Árbitros, o clube pode sofrer diversas punições, inclusive o rebaixamento.

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Assim, vejamos o que diz o artigo 22 do regulamento da RFEF:

“Observar os princípios de lealdade, integridade e espírito desportivo de acordo com os princípios do fair play, o que inclui, nomeadamente, a obrigação de abster-se de realizar qualquer atividade que ponha em perigo a integridade da RFEF ou das suas competições, ou implique o descrédito do futebol.

Abster-se de aceitar ou dar presentes, bem como de aceitar ou dar qualquer benefício que possa razoavelmente ser considerado excessivo de acordo com a cultura e os costumes locais, incluindo convites de terceiros que tenham interesses futuros nas decisões da RFEF. Em caso de dúvida, a Secretaria Geral da RFEF deve ser consultada.”

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Ainda, com fulcro no Real Decreto da Disciplina Desportiva, publicado no Boletim Oficial da Espanha em 1993. O artigo 14 diz que “ações destinadas a predeterminar, por preço, intimidação ou simples acordos, o resultado de uma partida ou competição” podem levar a perda de categoria ou rebaixamento.”

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Escrito por Vitor F L Miller

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